Existem diversas doenças que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez no Brasil. Essa modalidade de aposentadoria é concedida quando o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se encontra incapacitado de forma permanente para o trabalho, devido a doença ou acidente.
Algumas das doenças que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez incluem:
- Doenças crônicas e degenerativas, como esclerose múltipla, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica;
- Doenças graves, como câncer, AIDS e hepatite C;
- Doenças do sistema cardiovascular, como insuficiência cardíaca, cardiopatia grave e hipertensão arterial sistêmica;
- Doenças respiratórias, como fibrose pulmonar, asma grave e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
- Doenças do sistema nervoso, como epilepsia, esquizofrenia e transtorno bipolar;
- Doenças do sistema musculoesquelético, como artrite reumatoide, osteoporose grave e fibromialgia;
- Doenças do sistema renal, como insuficiência renal crônica;
- Doenças do sistema digestivo, como doença de Crohn, colite ulcerativa e hepatopatia grave;
- Doenças do sistema imunológico, como lúpus eritematoso sistêmico e esclerodermia;
- Doenças do sistema endócrino, como diabetes mellitus e hipotireoidismo grave.
Vale ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica realizada pelo INSS, que irá verificar a incapacidade laboral do segurado. Além disso, é importante consultar a legislação previdenciária atualizada e buscar orientação jurídica especializada para obter informações mais precisas sobre os requisitos e procedimentos necessários.
Referências:
- Lei nº 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Decreto nº 3.048/1999 - Regulamenta a Lei nº 8.213/1991.
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - www.inss.gov.br
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